TJMS - 0807965-98.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 11:23
INCONSISTENTE
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09/09/2024 15:52
Baixa Definitiva
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09/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807965-98.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nilzete de Araújo de Souza Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 26/36 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 13:26
Recurso Especial não admitido
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11/04/2024 16:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807965-98.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilzete de Araújo de Souza Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807965-98.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelante: Nilzete de Araújo de Souza Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Nilzete de Araújo de Souza Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONTRATO INVÁLIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS DA MESMA NATUREZA - RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE E DA AUTORA DESPROVIDO.
Preenchidos os requisitos constantes do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, de rigor a inversão do ônus da prova.
As instituições bancárias tem a obrigação de envidar todos os esforços para repelir a ocorrência de fraudes na contratação de empréstimos consignados, devendo responder pelos danos causados àquele que, embora conste como titular do mútuo, não o realizou efetivamente.
Deve ser reduzido o valor arbitrado a título de danos morais que não se revela razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil, sobretudo considerando a multiplicidade de demandas e de contratos em nome da mesma parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo réu negaram provimento ao recurso manejado pela parte autora, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807965-98.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelante: Nilzete de Araújo de Souza Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Nilzete de Araújo de Souza Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807965-98.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelante: Nilzete de Araújo de Souza Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Nilzete de Araújo de Souza Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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