TJMS - 1421680-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421680-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Tânia Maria da Silva Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogado: Fernanda Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421680-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Tânia Maria da Silva Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogado: Fernanda Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421680-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Agravada: Tânia Maria da Silva Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogado: Fernanda Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES INCAPACITANTES E A ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA PELO AUTOR - ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO - NATUREZA ACIDENTÁRIA DA DEMANDA AFASTADA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DEPROVIDO.
I - Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Estadual detém a competência para processar e julgar as demandas acidentárias ajuizadas em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
II - No caso, extrai-se da leitura do laudo pericial que a invalidez do autor não decorre de acidente de trabalho, o que revela a natureza previdenciária da demanda em epígrafe.
III - Afastada na espécie a natureza acidentária, constata-se a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar a demanda.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421680-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Agravada: Tânia Maria da Silva Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogado: Fernanda Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421680-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Agravada: Tânia Maria da Silva Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogado: Fernanda Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, defere-se a concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso, sobrestando-se os efeitos da decisão agravada.
No mais, recebendo-se o presente Recurso em ambos os efeitos, determinam-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intime-se e cumpra-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421680-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Agravada: Tânia Maria da Silva Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogado: Fernanda Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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