TJMS - 0807476-07.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:11
Baixa Definitiva
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14/03/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2024 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 04:04
INCONSISTENTE
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23/01/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807476-07.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Muriel Arantes Machado Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Embargado: Carlos Roberto Cardoso Junior Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807476-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Carlos Roberto Cardoso Junior Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Recorrido: Muriel Arantes Machado Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSAS PROFERIDAS EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO À OUTRA PARTE - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Sobre a responsabilidade civil, dispõe o artigo 927, do Código Civil que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Ainda, dispõe o artigo 186, do Código Civil que "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Portanto, para a configuração da responsabilidade civil (que no caso é subjetiva) é necessária a existência de fato lesivo, conduta dolosa ou culposa, dano e nexo de causalidade.
No caso, o réu não nega ter proferido xingamentos ao autor por ocasião da realização de audiência de conciliação perante os Juizados Especiais.
Diz, somente, que isto não passou de mero aborrecimento.
Entendo, porém, que estão presentes os elementos da responsabilidade civil.
Isso porque, conforme consta do termo de audiência de fls. 34, não foi possível a realização de audiência de conciliação uma vez que o autor daquela demanda (réu desta), teria se comportado de maneira indevida comprometendo a ordem do ato.
Consta, do ato, que "e o autor, mesmo após advertido que deveria comportar-se com o decoro de praxe de uma audiência, dirigiu-se, insistentemente com palavras de agressão para com o outra parte. (ex: bandido)".
Tal ato não pode ser considerado como mero aborrecimento, em razão da gravidade da conduta do réu porque, além de comprometer a ordem de uma solenidade, insistiu em ofender veemente a outra parte.
Ao assim agir, a parte deve assumir os consectários de sua conduta.
Por tais razões, presente o ato ilícito, é direito do autor de se ver ressarcido pelos danos morais causados pelo excesso praticado pelo réu.
No que se refere à quantificação da indenização por danos morais, o valor deve guardar correspondência com o gravame sofrido, observando-se as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, a extensão e gravidade do dano, bem como o caráter punitivo pedagógico da medida, tudo com base nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
Nesse sentido, entendo que o valor arbitrado pelo Juízo de origem, de R$2.000,00 (dois mil reais), mostra-se justo e razoável, considerando-se as particularidades do caso concreto.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807476-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Carlos Roberto Cardoso Junior Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Recorrido: Muriel Arantes Machado Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Ante a existência de impugnação à justiça gratuita, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo de Civil, apresentando relatório de contas e relacionamentos (CCS) do sistema Registrato do Banco Central, acompanhado dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias de sua titularidade, declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimentos.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807476-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Carlos Roberto Cardoso Junior Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Recorrido: Muriel Arantes Machado Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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