TJMS - 0800102-72.2012.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800102-72.2012.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mirian Figueira Advogada: Sueli Erminia Belão Portilho (OAB: 2248/MS) Advogado: José Reinaldo Belão Portilho (OAB: 16862/MS) Apelado: Emidio Filho Ferreira Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Advogada: Leticia Thais Teixeira (OAB: 28624/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - TERCEIRO QUE NÃO FOI PARTE NO FEITO NEM ANUIU COM ACORDO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DA RESTRIÇÃO POR CULPA DA EXEQUENTE - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ASSUMIDA NO ACORDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A manutenção da restrição para transferência do veículo Fiat Uno Mille Fire, ano de fabricação 05/05, placa HSC 5163 e a moto Yamaha Neo, placa HSU 0113 se deu por sua culpa exclusiva, pois requereu a inserção da restrição e mesmo já deferido o levantamento desde 16 de maio de 2018, não requereu a baixa ao juízo.
O terceiro o qual as partes requereram a transferência do Fiat Uno não faz parte do presente feito e tampouco anuiu com os termos do acordo, não é possível acolher a pretensão da apelante em determinar a expedição de ofício ao Detran, para transferência da propriedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800102-72.2012.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mirian Figueira Advogada: Sueli Erminia Belão Portilho (OAB: 2248/MS) Advogado: José Reinaldo Belão Portilho (OAB: 16862/MS) Apelado: Emidio Filho Ferreira Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Advogada: Leticia Thais Teixeira (OAB: 28624/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:41
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800102-72.2012.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mirian Figueira Advogada: Sueli Erminia Belão Portilho (OAB: 2248/MS) Advogado: José Reinaldo Belão Portilho (OAB: 16862/MS) Apelado: Emidio Filho Ferreira Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Advogada: Leticia Thais Teixeira (OAB: 28624/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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