TJMS - 0841835-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:40
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841835-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Amelia Leite Romeiro Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Embargado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:23
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841835-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Amelia Leite Romeiro Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Embargado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841835-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Apelada: Amelia Leite Romeiro Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE RÉ- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO - DÍVIDA HAVIDA PELA AUTORA - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO ATINGE O DIREITO SUBJETIVO EM SI - DÍVIDA NÃO AFETADA NO PLANO DE EXISTÊNCIA - INSERÇÃO DO CPF DO DEVEDOR EM PORTAL DENOMINADO ACORDO CERTO, CUJA FUNÇÃO É INFORMAR AO CONSUMIDOR NELE CADASTRADO ESPONTANEAMENTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO - REGISTRO RESTRITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANOTAÇÃO PÚBLICA DE INADIMPLÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Determina-se, portanto, o valor da causa apurando-se a expressão econômica da relação jurídica material que o autor quer opor ao réu.
II - O fato de a dívida estar prescrita não a torna inexistente e pode ser objeto de cobrança.
A prescrição alcança tão somente o direito de ação do credor em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pelo devedor.
III - A Plataforma "Acordo Certo" cuida-se de ferramenta criada para interação entre os credores e devedores.
Não se trata de cadastro de inadimplentes, e sim, de portal de tentativa de negociação de dívida existente, não havendo que se falar em meio coercitivo de cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841835-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Apelada: Amelia Leite Romeiro Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841835-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Apelada: Amelia Leite Romeiro Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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