TJMS - 0800424-43.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:25
INCONSISTENTE
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09/02/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800424-43.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Edson Fernandes Santana Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800424-43.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Edson Fernandes Santana Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:12
INCONSISTENTE
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800424-43.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Edson Fernandes Santana Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800424-43.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Edson Fernandes Santana Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA DEVE LIMITAR-SE AO FIXADO EM CONTRATO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - LEGALIDADE - SEGURO - LIVREMENTE PACTUADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A taxa de juros cobrada deve obedecer fielmente a que foi contratada.
Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº. 1.578.553/SP, sob a ótica dos repetitivos - TEMA 958), é válida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem e quando não verificado abusividade no caso concreto.
Também a Corte Superior de Justiça, na mesma oportunidade, assentou o entendimento de ser válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro de contrato.
Não há falar em ilegalidade da cláusula de seguro ou em venda casada, se não há prova do condicionamento do negócio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800424-43.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edson Fernandes Santana Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800424-43.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Edson Fernandes Santana Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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