TJMS - 0801488-88.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801488-88.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Benedita Pereira Montovani Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Interessado: PSERV – Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CAPÍTULO NÃO CONHECIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não tendo os requeridos demonstrado a efetiva contratação de seguro prestamista, deve ser considerado inexistente o débito relacionado àqueles descontos.
Tendo os descontos ocorrido diretamente em conta gerida pelo Banco requerido, evidente sua responsabilidade solidária pelos danos sofridos.
II - Considerando-se que a sentença determinou a restituição simples dos valores descontados, falece ao recorrente interesse recursal para pleitear a inaplicabilidade da restituição em dobro.
Capítulo recursal não conhecido.
III - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de seguro que não contratou.
Valor da indenização arbitrado de acordo com as particularidades da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator -
27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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22/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801488-88.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Benedita Pereira Montovani Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Interessado: PSERV – Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:23
INCONSISTENTE
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801488-88.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Benedita Pereira Montovani Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Interessado: PSERV – Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:10
Distribuído por prevenção
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09/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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