TJMS - 0809346-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809346-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Adão Albuquerque Vilhalba Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO E NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Verifica-se que o recurso interposto está suficientemente motivado, tendo a parte recorrente debatido as razões ventiladas pelo magistrado a quo.
Desse modo, afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
O site "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos pendentes.
A alegação genérica de danos não comprovados por repercussão do "Serasa Limpa Nome" no sistema scoring também não é passível de gerar dano moral, vez que se trata em uma prática comercial lícita, consistente apenas em um método para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (STJ - Resp n. 1.419.697 - Segunda Seção.
Rel.
Min.
Paulo Tarso Sanseverino.
Dje 17.11.2014).
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809346-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adão Albuquerque Vilhalba Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809346-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Adão Albuquerque Vilhalba Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
-
08/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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