TJMS - 0802308-40.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS) Processo 0802308-40.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano Jose Alessio - Intimam-se as partes acerca da sentença.
Juiz Leigo: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para manter incólume o Auto de Infração nº MS1497101 e Processo Administrativo n.º 017964/2018, e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.; Juiz de Direito:
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
10/11/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:40
Homologada a Transação
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07/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 19:35
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/01/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 10:55
Recebidos os autos
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10/01/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2022 10:46
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/07/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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