TJMS - 1602188-26.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602188-26.2019.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
T.
S.
Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Requerido: D.
E. de T. de M.
G. do S. - D.
M.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 68/73.
O credor foi intimado às f. 76/77, manifestou sua anuência à f. 82.
O ente devedor foi intimado à f. 83, manifestou sua anuência à f. 84.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor DAVIS TEIXEIRA SALDANHA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 68/73.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:30
Provimento por decisão monocrática
-
24/11/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602188-26.2019.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
T.
S.
Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Requerido: D.
E. de T. de M.
G. do S. - D.
M.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 68/73, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602188-26.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 17:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2021 15:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/07/2021 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2021 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 05:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 07:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2020 04:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2020 14:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/02/2020 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/01/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/12/2019 18:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/12/2019 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 10:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/11/2019 22:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2019 22:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2019 22:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 22:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 22:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 22:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 22:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 22:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 22:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 22:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 22:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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