TJMS - 1601558-33.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2023 12:45
Provimento por decisão monocrática
-
14/12/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601558-33.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
C.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & L.
A.
A.
S.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Fica o benefciário VILELA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S intimado para providenciar o cadastro de seus dados bancários para a expedição do alvará. -
12/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601558-33.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
C.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & L.
A.
A.
S.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Intime-se o subscritor da petição de f. 141 para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da informação (f. 130) constante na base de dados da Receita Federal, a qual indica o falecimento do credor.
Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Decorrido o prazo, reserve-se o crédito.
Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023, da Vice-Presidência).
No mais, Intime-se a sociedade VILELA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S a comprovar ser optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL, a fim de subsidiar a apreciação da impugnação de f. 141.
Apresentada a comprovação, defiro desde já a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Nessa hipótese, retifique-se o cálculo de f. 124/126 no tocante aos destaques de honorários, intimando-se as partes. Às providências. -
11/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:45
Provimento por decisão monocrática
-
05/12/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 09:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601558-33.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
C.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: V. & L.
A.
A.
S.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 123/136 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601558-33.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários. -
09/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2022 12:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/04/2022 01:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2022 15:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/04/2022 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2022 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2022 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2022 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2021 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 04:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2021 13:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/07/2021 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2021 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 14:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/07/2020 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 21:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2020 15:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2020 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/06/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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