TJMS - 1420486-45.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 15:23
Baixa Definitiva
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21/03/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2023 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420486-45.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marislene Candido Ribeiro Delgado Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravante: Douglas Pereira da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravado: João Maria Ferreira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Agravada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOAS FÍSICAS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
O § 3º, do art. 99, do CPC, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", o que, a contrario sensu, permite a interpretação no sentido de que, no caso da pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, é necessária prova efetiva da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento firmado na Súmula do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 5.
Na espécie, não existem nos autos elementos probatórios que justifiquem o afastamento da presunção legal de hipossuficiência econômica prevista no § 3º, do art. 99, do CPC.
Assim, ao menos neste momento, faz jus a parte autora-agravante ao benefício da gratuidade judiciária. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/02/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420486-45.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marislene Candido Ribeiro Delgado Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravante: Douglas Pereira da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravado: João Maria Ferreira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Agravada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela recursal, e recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se, intime-se. -
09/01/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:57
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420486-45.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marislene Candido Ribeiro Delgado Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravante: Douglas Pereira da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravado: João Maria Ferreira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Agravada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 174906A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/12/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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