TJMS - 0800623-31.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800623-31.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Ezequiel da Silva Boles Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA INDENIZATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovado que houve o encaminhamento da notificação prévia, a respeito da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa credora, não há falar em conduta ilícita.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
29/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800623-31.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ezequiel da Silva Boles Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800623-31.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Ezequiel da Silva Boles Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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