TJMS - 1400893-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 10:31
Baixa Definitiva
-
10/02/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400893-30.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Autora: Marcia Regina Pereira Xavier Advogado: John Lennon Soares (OAB: 23079/MS) Requerido: Almir Marques Souza Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Requerido: Orley Araújo EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE DESPEJO - REVELIA - PARTE AUTORA DEVIDAMENTE CITADA E REPRESENTADA POR ADVOGADO - ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA - INEXISTENTE - PROVA QUE PODERIA SER VERIFICADA COM BUSCA SIMPLES EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - AUTORA/FIADORA QUE RENUNCIOU AO BENEFÍCIO DE ORDEM - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 01.
Ausentes os requisitos do artigo 966 do CPC, impõe-se a improcedência do pedido formulado na ação rescisória.
Tendo sido a parte autora devidamente citada e representada por advogado, deixou de acompanhar a ação, estando corretos os efeitos da revelia aplicados. 02.
Ademais, não há falar em prova nova se o imóvel do devedor poderia ter sido facilmente localizado em busca realizada nos Cartórios extrajudiciais, tendo a autora, enquanto fiadora, renunciado expressamente ao benefício de ordem. 03.
Pedido improcedente na ação rescisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:19
Inclusão em Pauta
-
01/12/2022 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2022 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2022 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2022 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2022 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2022 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2022 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2022 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 04:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 00:23
INCONSISTENTE
-
04/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2022 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2022 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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