TJMS - 0801246-47.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
26/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:39
Julgamento com Resolução de Mérito
-
21/05/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 04:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/03/2024.
-
07/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:19
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
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10/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:39
Expedição de Carta.
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10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0801246-47.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Rodrigues - Diante do exposto, por não vislumbra a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de tutela pretendida na inicial. 1 Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço com esteio no art. 28, paragrafo único, tabela V do anexo único, da Resolução nº 305 do CNJ, de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, a serem pagos pela Justiça Federal, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, I, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca. 4 Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, requisite-se imediatamente o pagamento dos honorários do perito à Justiça Federal e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias.************* ATOS DO CARTÓRIO: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designado dia 02/02/2024, às 08:00 horas, para realização da perícia médica, a ser realizada no Fórum de Sidrolândia, pelo Perito Dr.
José Roberto Amin. -
09/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
15/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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13/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 10:28
INCONSISTENTE
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22/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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