TJMS - 0802058-18.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:04
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:11
Decisão ou Despacho
-
05/06/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 11:19
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 11:06
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0802058-18.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Alves Barbosa - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias. manifestar-se acerca da certidão de fls. 52. -
07/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0802058-18.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Alves Barbosa - Decisão de fls. 42: "I - Não há como acolher a reiteração do bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, posto que já foi realizada uma tentativa de penhora que resultou negativa há 03 (três) meses e não existem indícios acerca da mudança da condição financeira da parte executada.
Ademais, a medida é incompatível com o sistema do Juizado Especial, que requer celeridade, com a extinção do processo se não localizados bens do executado.
Neste sentido é a jurisprudência do TJMS.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA ON-LINE.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INEXITOSAS.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE AUTORIZEM O DEFERIMENTO DA MEDIDA.
POSSIBILIDADE DE NOVO PEDIDO DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu novo pedido do exequente de penhora on-line nas contas da executada, porquanto, nada obstante as diligências realizadas anteriormente terem restado infrutíferas, não há nos autos elementos novos que evidenciem ter havido mudança na situação econômica da devedora.
O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a reiteração de pedido de penhora on-line desde que observado o princípio da razoabilidade e o magistrado constate que há indícios mínimos de que a nova diligência restará proveitosa. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1405830-25.2018.8.12.0000, Aparecida do Taboado, 1ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 23/01/2019, p: 25/01/2019).
Grifos nossos.
Desta forma, não há motivos concretos para realizar nova busca de bens pelo sistema Sisbajud.
II - No mesmo sentido, também não há como acolher o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do salário da parte executada.
O art. 833 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3°.
Grifos nossos.
No presente caso observa-se que o crédito que a parte exequente pretende receber não possui natureza alimentar, assim, por si só, o débito não atrai a medida de mitigação da impenhorabilidade.
Ademais, não há comprovação do valor da remuneração da parte executada.
Aliás, sequer há certeza a parte executada é funcionária lotada na Sanesul de Itaporã, sobretudo porque a postagem trazida pela parte exequente refere-se ao ano de 2021.
Ademais, não restou comprovado que a medida em questão não irá prejudicar a subsistência da parte executada.
III - Defiro o pedido de penhora de 16,67% do imóvel registrado na matrícula de nº 74.740 do CRI desta Comarca (fls. 40/41), devendo recair sobre a nua-propriedade, considerando que há usufruto gravado em favor de terceiro, o qual deve ser resguardado.
Lavre-se por termo nos autos, conforme artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente deverá providenciar o registro/averbação da constrição da nua-propriedade na matrícula do imóvel.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, acerca da penhora, assim como intimem-se os coproprietários, os quais deverão ser indicados pela parte demandante em 05 (cinco) dias, acerca da penhora supra.
Proceda-se a realização da avaliação da fração de imóvel supra, com as intimações necessárias.
Com a juntada do laudo de avaliação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
10/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:07
Outras Decisões
-
21/11/2023 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0802058-18.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osvaldo Alves Barbosa - Intima-se a parte autora, acerca da juntada da certidão do oficial de justiça, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
08/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:05
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 12:05
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2023 15:41
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:29
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:23
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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