TJMS - 0800833-25.2022.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 12:41
INCONSISTENTE
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19/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800833-25.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Recorrente: Guilherme Degani Battistetti Advogada: Talita Garcia Souza Silva (OAB: 20699/MS) Recorrido: Guilherme Degani Battistetti Advogada: Talita Garcia Souza Silva (OAB: 20699/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA - COBRANÇAS INDEVIDAS - LINHA TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO - RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da(o) 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator A ré-recorrente foi condenada no pagamento de 50% das custas e honorários de 10% sobre o valor da causa corrigido (art. 55 da Lei 9.099/95).
O autor-recorrente foi condenado no pagamento de 50% das custas e honorários de 10% sobre o valor da causa corrigido (Enunciado 122 do FONAJE). -
18/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 12:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 05:32
INCONSISTENTE
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10/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800833-25.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Recorrente: Guilherme Degani Battistetti Advogada: Talita Garcia Souza Silva (OAB: 20699/MS) Recorrido: Guilherme Degani Battistetti Advogada: Talita Garcia Souza Silva (OAB: 20699/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
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09/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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