TJMS - 0803012-17.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 03:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2024.
-
12/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2024.
-
06/02/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 03:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2024.
-
15/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Everton da Silva Faria (OAB 18838/MS) Processo 0803012-17.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exectda: Doralina Lima Galvão - Reqte: Banco Santander Brasil S/A - Decisão: I Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
08/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:12
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 15:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:16
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/03/2023.
-
09/02/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 14:44
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
-
01/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
01/12/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 17:31
Recebidos os autos.
-
25/11/2022 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2022.
-
08/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:42
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 02:45:00, 1ª Vara.
-
07/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 05:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 05:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 05:46
INCONSISTENTE
-
02/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801452-06.2023.8.12.0031
Reinaldo Kazuya Yamamoto
Tsuneo Yamamoto
Advogado: Julio Cesar Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 15:15
Processo nº 0801399-25.2023.8.12.0031
Baratella &Amp; Cavanha LTDA - ME
Prefeito Municipal de Caarapo
Advogado: Julio Cesar Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 19:45
Processo nº 0800807-78.2023.8.12.0031
Bonanza Incorporacoes e Participacoes Lt...
Anderson Morilha Arguelho
Advogado: Fabio Adair Grance Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 10:30
Processo nº 0800779-13.2023.8.12.0031
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Maria Claudia Alves de Menezes
Advogado: Diego Paiva Colman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 17:30
Processo nº 0803075-42.2022.8.12.0031
Coamo Agroindustrial Cooperativa
Gabriela Duarte
Advogado: Orlando Luis Santos Fedvyczyk
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 15:15