TJMS - 0805063-48.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 15:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 12:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/01/2025 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 02:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0805063-48.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edinei Fernandes Ribeiro - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários completos (nome do beneficiário, CPF, nome do Banco, número da conta e número da agência), para a expedição do alvará.
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                                            28/01/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 17:52 Transitado em Julgado em data 
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                                            21/01/2025 06:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0805063-48.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edinei Fernandes Ribeiro - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls. 208: "Diante do pagamento voluntário realizado pela parte executada (fls. 204/206) e da concordância da parte exequente (fls. 207), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
 
 Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos voluntariamente pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
 
 Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            20/01/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 18:40 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 18:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/01/2025 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 18:40 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito 
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                                            16/12/2024 15:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/12/2024 14:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/12/2024 15:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/12/2024 06:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 02:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0805063-48.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edinei Fernandes Ribeiro - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fls. 193: "I - Denota-se que o valor do débito apontado pela parte requerida como correto (fls. 172/173) trata-se de matéria afeta à fase executiva, devendo, portanto, ser apreciado na fase de cumprimento de sentença, mais especificamente com a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, desde que seguro o juízo.
 
 II - Assim, proceda-se à evolução da classe do procedimento, passando a constar cumprimento de sentença.
 
 Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa (fls. 188/189), sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
 
 Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
 
 Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
 
 Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            02/12/2024 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 10:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/12/2024 10:35 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/12/2024 10:32 Evolução da Classe Processual 
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                                            15/11/2024 16:45 Recebidos os autos 
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                                            15/11/2024 16:45 Determinada Requisição de Informações 
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                                            07/11/2024 16:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/11/2024 16:36 Processo Reativado 
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                                            06/11/2024 14:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/11/2024 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/11/2024 09:30 Decorrido prazo de parte 
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                                            28/10/2024 06:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 02:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0805063-48.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edinei Fernandes Ribeiro - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerente acerca da manifestação do réu de fls. 172 e para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
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                                            24/10/2024 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 13:33 Processo Reativado 
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                                            22/10/2024 12:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/10/2024 13:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/10/2024 08:36 Transitado em Julgado em data 
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                                            20/10/2024 19:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2024 19:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 02:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/09/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 16:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/09/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 16:25 Homologada a Transação 
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                                            18/09/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 16:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/07/2024 18:14 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            09/07/2024 07:28 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            04/07/2024 14:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 02:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0805063-48.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edinei Fernandes Ribeiro - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa.
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                                            25/06/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 16:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/06/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 02:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0805063-48.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edinei Fernandes Ribeiro - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls. 138: "Ante o exposto, ratifico a tutela concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDINEI FERNANDES RIBEIRO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.- OLÉ CONSIGNADO, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: Declarar a nulidade do contrato descrito na inicial, bem como para declarar a inexigibilidade dos débitos, referentes ao empréstimo contraído com o réu Banco Santander, com a suspensão imediata dos descontos, caso ainda ocorram; Condenar o réu a restituir de forma simples, os valores descontados do salário consignado do autor, devidamente corrigidos pelo INPC-IBGE, desde a data de cada pagamento, e acrescidos de juros moratórios mensais pela Selic, desde a citação; Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais) corrigidos monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
 
 Fica autorizada a compensação das indenizações por danos morais e danos materiais com os valores já depositados pela Ré na conta da parte Autora.
 
 A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas." ******************* Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
 
 Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/06/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 16:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2024 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 16:40 Homologada a Transação 
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                                            11/06/2024 16:40 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 16:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/04/2024 10:42 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            07/04/2024 19:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/04/2024 17:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/04/2024 17:01 de Instrução e Julgamento 
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                                            04/04/2024 14:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/04/2024 13:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/04/2024 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 02:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/03/2024 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 20:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/02/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 16:35 de Conciliação 
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                                            23/02/2024 16:30 de Instrução e Julgamento 
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                                            22/02/2024 20:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/02/2024 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2024 11:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/02/2024 09:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/02/2024 16:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/01/2024 02:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/01/2024 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 13:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/01/2024 13:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/01/2024 13:23 de Instrução e Julgamento 
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                                            24/01/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 16:00 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/01/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 17:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2023 17:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/11/2023 06:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 02:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0805063-48.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edinei Fernandes Ribeiro - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fls. 61: "III Ante o exposto, por aplicação do princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/2015), intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de: i) retificar a narrativa fática de modo a expressar o valor que lhe foi depositado em 27/07/2023 (fls. 25); ii) indicar qual o dano material sofrido em relação ao qual deseja a reparação no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); iii) indicar se pretende pedido final em relação aos valores descontados mensalmente na importância de R$ 364,41 (trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), provenientes do contrato objeto da lide, retificando o valor da causa, se for o caso, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia."
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                                            08/11/2023 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 09:01 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 09:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 13:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/10/2023 07:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/10/2023 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 10:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/10/2023 10:26 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            17/10/2023 14:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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