TJMS - 0802705-83.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:20
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jossandro Bento de Oliveira (OAB 25301/MS) Processo 0802705-83.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mellyssa Raquel Pereira da Silva - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao INSS para obter eventuais vínculos laborais da parte executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências. ". -
29/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 22:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jossandro Bento de Oliveira (OAB 25301/MS) Processo 0802705-83.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mellyssa Raquel Pereira da Silva - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
26/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:55
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 07:16
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 18:15
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 18:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 15:29
Processo Reativado
-
02/07/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 18:29
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Jossandro Bento de Oliveira (OAB 25301/MS), Stefany Ghiovana Freitas de Sales , Luiz Augusto Valério Estigarrivio Catanante (OAB 29102/MS) Processo 0802705-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mellyssa Raquel Pereira da Silva - Reqda: Stefany Ghiovana Freitas de Sales - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, aplico à reclamada a revelia e seus efeitos, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na ação proposta, para condenar a reclamada a pagar à reclamante o valor de R$ 2.242,96 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, atualizações estas a partir da data do desembolso, nos termos do artigo 406 c/c artigo 591 do Código Civil Brasileiro.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão da obrigação de fazer consistente na restrição em bens e valores da reclamada, visto que tais medidas não são admitidas em fase de conhecimento do processo, sequer por exceção, não confirmada, que fundamente uma medida cautelar, tornando definitivos os efeitos da decisão que indeferiu a concessão de liminar, mantida pelos seus próprios fundamentos.
Também julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, visto que estes não restaram demonstrados nos autos pela reclamante.
Por fim, indefiro o pedido de condenação em custas e honorários formulado na inicial, uma vez que em sede de Juizado Especial, independe dos pagamentos destes encargos, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé, que não é o caso.
Decreto a extinção do feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conforme assentado, sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação da MMa.
Juíza de Direito.
P.
R.
I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
24/04/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:35
Homologada a Transação
-
12/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:56
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 19:37
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:03
Outras Decisões
-
19/12/2023 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 15:01
de Instrução e Julgamento
-
14/11/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Jossandro Bento de Oliveira (OAB 25301/MS) Processo 0802705-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mellyssa Raquel Pereira da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 49.
Data e Hora da Audiência: 11/12/2023, às 14:30h. -
09/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 12:11
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:49
Decretação de revelia
-
19/10/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 17:31
de Conciliação
-
22/08/2023 14:41
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 14:41
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:33
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:59
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 06:45
Decorrido prazo de parte
-
23/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:08
de Conciliação
-
20/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:47
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 16:33
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:56
Tutela Provisória
-
06/02/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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