TJMS - 0826989-92.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0826989-92.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodoméstico Ltda-me - SENTENÇA: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Serrana Comercio de Eletrodoméstico Ltda-me move em desfavor de Valter Pereira dos Santos.
Colhe-se dos autos que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaquias Amaral em decorrência do falecimento dos sócios Áurico Aparecido de Godoy amaral e Elton Elias, conforme instrumento de procuração de f. 2, o que não é possível em sede de Juizado Especial (art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95).
Intimado para regularização, o representante legal informou que foi nomeado inventariante e administrador da empresa exequente, todavia, conforme consta no andamento do citado inventário (autos nº 0811502-26.2019.8.12.0001) os herdeiros desistiram da ação.
Ressalto ainda que, conforme a alteração contratual da sociedade Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda Me, verifica-se que a administração do grupo passou a pessoa de Murilo em razão de ser inventariante, permanecendo assim a sociedade em nome dos espólios.
Por fim o Enunciado 141 do FONAJE diz que: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)." e o art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, dispõe “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV – quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei";"., com isso a exequente não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que é representado por um administrador, repita-se, o que não é possível em sede de Juizado Especial.
Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE. -
10/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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14/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
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06/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:51
Decisão ou Despacho
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21/08/2023 13:32
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
19/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:24
Recebidos os autos
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22/06/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
23/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:43
Juntada de Mandado
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17/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
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14/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
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14/02/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
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10/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:45
Recebidos os autos
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13/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 14:33
Conclusos para despacho
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08/12/2022 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/12/2022.
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24/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 05:57
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2022.
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11/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:02
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:02
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2022 08:04
Conclusos para despacho
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04/11/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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