TJMS - 0810379-15.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0810379-15.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildo Monteiro Ferreira - Vistos etc.
O presente processo encontra-se tramitando há muito.
Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, foram localizados bens passíveis de penhora em nome da executada, mas ínfimos em relação a totalidade do débito.
Intimada, a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora.
Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis, para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Caso requerido, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito/débito.
Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
22/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 14:18
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0810379-15.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildo Monteiro Ferreira - Vistos etc.
Indefiro a realização de nova tentativa de penhora eletrônica via SISBAJUD, pois a parte exequente não comprovou alteração na situação econômica da parte executada que revele a utilidade do ato.
Intime-se pela última vez a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências. -
04/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:20
Decisão ou Despacho
-
20/03/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0810379-15.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildo Monteiro Ferreira - Vistos etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens passives de penhora, sob pena de extinção. Às providências.
Campo Grande, datado eletronicamente. -
17/03/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 19:14
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:21
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0810379-15.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildo Monteiro Ferreira - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Em análise dos autos, verifica-se que a executada foi citada à fls.165, razão pela qual reputo válida a intimação de fl. 284, eis que tinha o dever de manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Assim, considerando a inércia da executada, converto a penhora de fls. 234/262 em pagamento, e determino a expedição de alvará do valor de R$ 1587,95, com os acréscimos devidos, em favor do exequente.
Após, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, com abatimento do valor levantado, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.". -
19/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:37
Decisão ou Despacho
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0810379-15.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildo Monteiro Ferreira - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
04/11/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 10:36
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/07/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 08:45
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0810379-15.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanildo Monteiro Ferreira - Intimação da parte autora da Decisão retro: "1.
Em virtude do resultado parcial da penhora on-line através do SISBAJUD, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, indefiro o pedido para novas buscas e defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. 2.
Sendo a consulta positva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos. 3.
Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar outros bens pasíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.
Decorido o prazo sem a indicação de bens pasíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito. 5.
Por fim, resalta-se que o levantamento do valor penhorado, somente será posível após a intimação da parte executada para manifestar a respeito da constrição.
Intime-se. " -
26/06/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 13:11
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 13:11
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 13:11
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 13:11
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 10:37
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 14:46
Evolução da Classe Processual
-
17/01/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2024 14:40
Processo Reativado
-
16/01/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:16
Transitado em Julgado em data
-
20/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS) Processo 0810379-15.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivanildo Monteiro Ferreira - SENTENÇA: Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ivanildo Monteiro Ferreira nesta ação de rescisão contratual com devolução de valores movida em relação à Smart Assessoria ME e Mayara Jesus Nascimento para o fim de: I- declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, devendo ser devolvidos os valores efetivamente pagos pelo autor, na importância de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) (fls. 148/155), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, contados da data de cada desembolso e de juros moratórios de 1% ao mês contado da citação da ré.
Segue improcedente o pedido de indenização por danos morais. -
10/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:27
Homologada a Transação
-
09/11/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2023 14:29
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 15:03
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:49
Decretação de revelia
-
22/06/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 14:32
de Conciliação
-
14/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:41
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:31
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 14:06
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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