TJMS - 0926830-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926830-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Walmira Pereira Correia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS PARA EMISSÃO DA CDA - ART. 803, INC.
I, CPC - ART. 2º, § 5º, LEI Nº 6.830/1980 (EXECUÇÃO FISCAL) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, a Certidão de Dívida Ativa que deu origem à presente Execução Fiscal não contém: a) a origem e o fundamento legal da dívida; d) a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; e b) o número do processo administrativo ou do auto de infração.
Assim, não foram preenchidos os requisitos legais indispensáveis à emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme os arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal).
Dessarte, é mister seja reconhecida a irregularidade da Certidão de Dívida Ativa apresentada pelo Município-Apelante no ajuizamento desta Execução Fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926830-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Walmira Pereira Correia Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926830-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Walmira Pereira Correia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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