TJMS - 0802975-95.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em "data"
-
10/03/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:09
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802975-95.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Silvia Aparecida de Souza Pereira Advogado: Lohan Dangelo Fane Rocha (OAB: 58126/GO) Recorrente: Maria Aparecida de Souza Advogado: Lohan Dangelo Fane Rocha (OAB: 58126/GO) Recorrente: José Aparecido Pereira Advogado: Lohan Dangelo Fane Rocha (OAB: 58126/GO) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) Recorrido: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - TRANSPORTE AÉREO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ALTERAÇÃO DE VOO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL CARACTERIZADO - MAJORAÇÃO - QUANTUM INSUFICIENTE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
28/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:40
Provimento em Parte
-
29/11/2024 17:02
Inclusão em pauta
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23/11/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:39
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:40
Expedida/certificada
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30/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:36
Expedição de "tipo de documento".
-
30/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802975-95.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Silvia Aparecida de Souza Pereira Advogado: Lohan Dangelo Fane Rocha (OAB: 58126/GO) Recorrente: Maria Aparecida de Souza Advogado: Lohan Dangelo Fane Rocha (OAB: 58126/GO) Recorrente: José Aparecido Pereira Advogado: Lohan Dangelo Fane Rocha (OAB: 58126/GO) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) Recorrido: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 17:41
Expedição de "tipo de documento".
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26/09/2024 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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