TJMS - 1421930-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421930-79.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Sergio Luiz de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA - RELAÇÃO DE CUNHO CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação em que a parte autora postula em desfavor da seguradora indenização fundada em contrato de seguro de vida em grupo, ou seja, não há disputa entre empregado e empregador, pois a causa de pedir refere-se ao direito ao prêmio do seguro contratado, o que não se confunde com a relação de trabalho. 2.
Decisão que declina da competência reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL. -
12/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 12:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:10
Inclusão em Pauta
-
23/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421930-79.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Sergio Luiz de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Intimem-se. -
14/11/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:28
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 15:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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