TJMS - 1418566-70.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 08:26
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418566-70.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Darci Martins de Lima Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SALDO DO PASEP.
PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA.
RECURSO DESPROVIDO.
Conforme orientação do STJ, o prazo prescricional na hipótese é decenal, com base no art. 205, do Código Civil, e conta-se a partir da data em que o titular comprovadamente tem ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os processos cíveis relativos ao PASEP, que é parte o Banco do Brasil. "Há legitimidade do Banco do Brasil S/A em demandas cuja insurgência se refira a diferenças nos valores depositados e sacados realizados em conta do PASEP, decorrente da má gestão do banco, de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP." (TJMS.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0801428-95.2019.8.12.0005, Aquidauana, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 30/04/2021, p: 06/05/2021).
Nada obstante a regra geral de distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373, I e II, do CPC, é admitida a inversão do ônus da prova, se presente a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência/vulnerabilidade.
No caso, tratando-se a autora/agravada de pessoa física, não há que se falar em inexistência de relação de consumo e, portanto, em impossibilidade de inversão do ônus da prova com base no CDC.
Ademais, é evidente a hipossuficiência da autora em relação ao banco agravante, pois além de sê-lo sob o ponto de vista econômico, não detém condições de demonstrar, por si, os fatos constitutivos de seu direito, aplicando-se, também, a inversão do ônus da prova com base no CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418566-70.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Darci Martins de Lima Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
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27/11/2023 12:23
Juntada de Informações
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27/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418566-70.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Darci Martins de Lima Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Assim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
14/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:26
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:26
Processo Desarquivado
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19/11/2021 22:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 03:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 18:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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17/11/2021 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2021 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 00:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 00:49
INCONSISTENTE
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12/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 09:15
Conclusos para decisão
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11/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 09:15
Distribuído por sorteio
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11/11/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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