TJMS - 1421857-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 15:28
INCONSISTENTE
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04/10/2024 13:57
Baixa Definitiva
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04/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:45
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
17/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 14:47
Recurso especial admitido
-
15/05/2024 17:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/05/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 17:31
Juntada de Acórdão
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421857-10.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Ricardo D Elias V.
POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO deste segundo RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande. -
12/03/2024 10:16
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 10:16
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421857-10.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Ricardo D Elias VISTOS, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
21/02/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421857-10.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Ricardo D Elias POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 11:53
Decisão ou Despacho
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09/02/2024 16:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421857-10.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Recorrido: Ricardo D Elias Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421857-10.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Embargado: Ricardo D Elias EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - FITO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421857-10.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Embargado: Ricardo D Elias Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421857-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Ricardo D Elias EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - PESQUISA POR MEIO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS - SISBAJUD - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - RECURSO DESPROVIDO Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que se demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421857-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Ricardo D Elias Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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