TJMS - 0800161-36.2016.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:23
Transitado em Julgado em "data"
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05/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:57
Confirmada
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01/05/2024 13:05
Recebidos os autos
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01/05/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/05/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:52
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800161-36.2016.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Viviane Juns Garcia Advogado: Mussa Rodrigues de Oliveira (OAB: 8685B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Laboratório Central de Mato Grosso do Sul - Lacen/MS APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RESISTÊNCIA COMPROVADA - DOCUMENTOS JUNTADOS SOMENTE APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Na ação de exibição de documentos, os honorários sucumbenciais devem ser arcados pela parte que deu causa à propositura da demanda, em observância ao princípio da causalidade.
No presente caso, houve evidente resistência à apresentação dos documentos solicitados pela parte autora/apelada, que estavam sob a posse do Município requerido/apelante, conforme demonstram os documentos juntados, tanto que a parte autora teve que ingressar judicialmente para obter o direito almejado, sendo razoável concluir que foi o requerido/apelante quem deu causa à propositura da demanda, devendo, portanto, arcar com o ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade, conforme consignou o juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
23/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:00
Não-Provimento
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04/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicação
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03/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:51
Inclusão em pauta
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17/01/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:46
Expedida/Certificada
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16/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:32
Expedição de "tipo de documento".
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16/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicação
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800161-36.2016.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Viviane Juns Garcia Advogado: Mussa Rodrigues de Oliveira (OAB: 8685B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Laboratório Central de Mato Grosso do Sul - Lacen/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2023 18:56
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2023 18:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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