TJMS - 0800351-29.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-29.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Janeth Borges Oliveira Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Camilly Borges Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelada: Isabela Borges Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Tercilio dos Santos Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - REJEITADAS - MÉRITO - CONSUMIDOR - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19 - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a (i)legitimidade passiva da ré; b) nulidade da sentença por defeito de fundamentação; c) a configuração de dano material e moral; e d) a justeza do valor fixado a título de danos morais. 2. É parte legítima para figurar no polo passivo de demanda cuja causa de pedir é o cancelamento do voo, a empresa de transporte aéreo, por força do que dispõe o art. 7º, parágrafo único, c/c art. 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 3.
A necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada, de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Juiz diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e o que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra.
Na espécie, da leitura da decisão, constata-se ser manifesta a conclusão do Juiz a quo no sentido de não acolhimento do pedido formulado.
Assim, à luz do disposto no § 3º, do art. 489, do CPC, não se verifica nenhuma nulidade da decisão, já que a sentença enfrentou a questão com lastro em fundamento suficiente e idôneo à resolução da controvérsia.
Preliminar rejeitada. 4.
A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é de ordem objetiva, respondendo o fornecedor pelos danos causados ao consumidor independentemente da existência de culpa, nos termos do art. 14, da Lei n.º 8.078, de 11/09/1990. 5.
No caso, constata-se a ocorrência de falha na prestação do serviço, pois, os autores foram comunicados apenas no aeroporto acerca do cancelamento do voo. 6.
No que tange aos danos materiais, correta a condenação da empresa-recorrente à restituição do valor integral das passagens, considerando que não houve a devolução na via administrativa aos consumidores. 7.
A situação vivenciada pelo autor, em decorrência da conduta desidiosa perpetrada pela empresa-ré, caracteriza abalo moral indenizável, diante da sensação de frustração e da falta de suporte ou assistência pela fornecedora. 8.
Considerando-se o grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado manter o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 para cada autor, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise.. 9.
Apelação da ré conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-29.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Janeth Borges Oliveira Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Camilly Borges Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelada: Isabela Borges Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Tercilio dos Santos Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:23
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-29.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Janeth Borges Oliveira Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Camilly Borges Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelada: Isabela Borges Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Tercilio dos Santos Vieira Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:45
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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