TJMS - 0800524-50.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800524-50.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aurea Romero Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Não houve a ciência dos débitos apontados por meio de prévia notificação.
Consequentemente, está configurada a prática de ato ilícito pela empresa ré/apelada.
Logo, deve ser a reformada a sentença quanto a esse aspecto.
Previamente à negativação de seu nome, a consumidora deve ser notificada a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, há prática de ato ilícito, devendo a inscrição ser cancelada.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800524-50.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Aurea Romero Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800524-50.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aurea Romero Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:50
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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