TJMS - 1421909-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 07:34
Baixa Definitiva
-
16/01/2024 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421909-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: R.
D.
Impetrado: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Paciente: J. do N.
S.
Advogado: Roberto Duarte (OAB: 22263/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - REJEITADA - PEDIDO DE EXTINÇÃO OU ABRANDAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
Malgrado a tese suscitada nesta impetração devesse ser arguida via agravo de instrumento, é possível observar a preclusão da decisão hostilizada, tornando-se admissível a utilização do remédio heroico, pois já não é mais possível corrigir a suposta ilegalidade ao direito de locomoção na via recursal adequada.
A aplicação das medidas socioeducativas deve ser regida pela excepcionalidade, brevidade, proporcionalidade e mínima intervenção, além de se buscar sempre o fortalecimento dos vínculos familiares, conforme preconiza o art. 35 da Lei 12.594/12.
Demonstrando o adolescente ainda não está preparado para o retorno ao convívio em liberdade, deve ser mantida a medida de internação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e denegaram a ordem.. -
18/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421909-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: R.
D.
Impetrado: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Paciente: J. do N.
S.
Advogado: Roberto Duarte (OAB: 22263/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Dispenso as informações.
Colha-se a manifestação da d.
Procuradoria de Justiça.
Após, conclusos.
P.I. -
16/11/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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15/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:07
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421909-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: R.
D.
Impetrado: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Paciente: J. do N.
S.
Advogado: Roberto Duarte (OAB: 22263/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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