TJMS - 1421997-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:42
Baixa Definitiva
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29/02/2024 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/02/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421997-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Emerson Joel da Silva EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PARCELAMENTO DÉBITO – CDA QUE DEIXA DE INDICAR NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM – INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 202, V, DO CTN – VÍCIO NÃO SANADO – INÉRCIA DO CREDOR – DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE O FEITO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O motivo pelo qual o "parcelamento" foi excluído da ação executiva deve-se ao fato de não constar da CDA sua respectiva origem, mais precisamente o número do processo administrativo que resultou no parcelamento.
Frise-se que havendo parcelamento do tributo, este se transmuda para uma nova obrigação.
Consequentemente, ocorrendo seu respectivo inadimplemento, competia ao ente municipal indicar na CDA o número do processo que lhe deu origem em observância ao art. 202, V, do CTN.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421997-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Emerson Joel da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421997-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Emerson Joel da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/11/2023 10:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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