TJMS - 1421916-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 08:15
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 22:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 22:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 22:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421916-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Allan Patrick D'Elia de Moura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Yorah Fialho dos Santos Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - MATÉRIA RELACIONADA À AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL - WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ORDEM NÃO CONHECIDA.
O Habeas Corpus não é a via apropriada para a modificação de sentença condenatória transitada em julgado, existindo, para tal fim, a ação de revisão criminal, prevista no art. 621 do Estatuto Processual Penal.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO ERRO MATERIAL MANIFESTO CONTIDO NA SENTENÇA, COM O CONDÃO DE RESULTAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, HAJA VISTA O PACIENTE TER QUE INICIAR O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME MAIS SEVERO DO QUE O EFETIVAMENTE ESTABELECIDO NO DECISUM CONDENATÓRIO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E PODE SER CORRIGIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, SEM CARACTERIZAR OFENSA À COISA JULGADA RESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO.
Se na sentença condenatória o juízo a quo estabeleceu na motivação do decisum o regime aberto para o início do cumprimento da pena corporal, todavia, na parte dispositiva restou determinado o regime semiaberto, a consequência lógica é que se trata, efetivamente, de erro material contido na decisão, vício esse que, como é sabido, traduz-se em matéria de ordem pública e pode ser corrigido mesmo após o trânsito em julgado da decisão, sem caracterizar ofensa à coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus; contudo, de ofício, concederam a ordem para que seja restabelecido o regime inicial aberto, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421916-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Allan Patrick D'Elia de Moura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Yorah Fialho dos Santos Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/01/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421916-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Allan Patrick D'Elia de Moura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Yorah Fialho dos Santos Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
10/01/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421916-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Allan Patrick D'Elia de Moura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Yorah Fialho dos Santos Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) Dessa forma, defiro o pleito liminar, com o fito de ordenar a suspensão da expedição de eventual mandado de prisão relacionado à ação penal condenatória mencionada alhures, até o julgamento deste remédio heroico.
Intimem-se e cumpra-se com urgência, inclusive informando a autoridade coatora, via telefone. -
18/12/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421916-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Allan Patrick D'Elia de Moura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Yorah Fialho dos Santos Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421916-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Impetrante: Allan Patrick D'Elia de Moura Paciente: Yorah Fialho dos Santos Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS)
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de Yorah Fialho dos Santos, condenado pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei n.º 11.343/2006, alegando constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 1.ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande/MS, requerendo a correção do erro material presente na sentença prolatada pelo(a) Juiz(Juíza) da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, com a consequente adequação do regime semiaberto para o aberto.
Porém, constata-se que a inicial do presente habeas corpus faz expressa referência aos autos de ação penal n.º 0001576-20.2020.8.12.0001, a qual foi julgada, neste Tribunal, sob a relatoria do e.
Des.
Paschoal Carmello Leandro (1.ª Câmara Criminal), sendo ele, assim, prevento para a apreciação do presente remédio constitucional.
Dito isto, efetue-se a redistribuição por prevenção ao relator originário, Des.
Paschoal Carmello Leandro, com as regularizações de praxe e baixas inerentes.
Dil. legais. -
20/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 15:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/11/2023 15:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:09
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421916-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Impetrante: Allan Patrick D'Elia de Moura Paciente: Yorah Fialho dos Santos Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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