TJMS - 0803393-55.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:15
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803393-55.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Misael Teixeira de Oliveira Advogado: Ana Paula Ferreira de Souza (OAB: 13439/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO DEVIDA AINDA QUE O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ESTEJA INADIMPLENTE - NATUREZA JURÍDICA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - PROVA DA OCORRÊNCIA E DO NEXO CAUSAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 257 DO STJ - DISTINGUISHING - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (súmula 257 do STJ).
Dada a natureza jurídica do seguro que não é contratual senão legal e obrigatório, desimporta que a vítima do acidente seja o proprietário inadimplente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, vencido o 2º Vogal, nos termos do voto do relator.Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
11/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/12/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803393-55.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Misael Teixeira de Oliveira Advogado: Ana Paula Ferreira de Souza (OAB: 13439/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:34
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803393-55.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Misael Teixeira de Oliveira Advogado: Ana Paula Ferreira de Souza (OAB: 13439/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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