TJMS - 0805366-45.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805366-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eunice Alexandrina de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelada: Eunice Alexandrina de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C.
DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DO BANCO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DESCONTOS DE SEGURO EM CONTA-CORRENTE QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJAM OFENSA MORAL - AUSÊNCIA DA EFETIVA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - REQUERIDA QUE CUMPRIU ÔNUS QUE LHE COMPETIA NO SENTIDO DE COMPROVAR A REGULAR CONTRATAÇÃO DO SEGURO - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O agente arrecadador e a empresa que comercializou o produto ao consumidor, além de se tratarem de pessoas jurídicas conveniadas, pertencem ao mesmo ciclo de produção do serviço, de tal sorte que, em se tratando de relação regida pelo CDC, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Bradesco rejeitada.
Na esteira da jurisprudência do STJ, o mero desconto de valores em conta não caracteriza dano moral, o qual somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, quais sejam, dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada.
In casu, o simples fato de ter havido descontos desautorizados na conta bancária da autora no valor não enseja reparação moral, até mesmo porque, além da demora no ajuizamento da demanda de quase 5 anos, não restou comprovado nos autos a efetiva violação aos direitos de sua personalidade.
Se tanto não bastasse, invertido o ônus da prova, comprovou a requerida a regular contratação do seguro, de modo que a sentença deve ser reformada para que os pedidos formulados na inicial sejam todos julgados improcedentes.
Recurso conhecido e provido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C.
DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA AUTORA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões.
Se pretendia a autora a majoração dos danos morais, afastada referida condenação, o recurso não comporta provimento.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco e negaram provimento ao apelo de Eunice, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805366-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eunice Alexandrina de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelada: Eunice Alexandrina de Jesus Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
-
13/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805467-91.2022.8.12.0018
Elikley de Souza Ferreira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Principe Stevanin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 16:26
Processo nº 0001345-49.2023.8.12.0110
Gleice Samartino de Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 18:08
Processo nº 0805399-35.2022.8.12.0021
Luzia Aparecida Dias
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 18:05
Processo nº 0805399-35.2022.8.12.0021
Luzia Aparecida Dias
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 14:50
Processo nº 0800276-04.2023.8.12.0027
Israel Pereira
Quero Passagem Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Adriano Ramos Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 09:35