TJMS - 0803921-03.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803921-03.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Josefa Alves Pereira Advogada: Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a Bradesco Financiamentos S/A e o Banco Bradesco S/A pertencem ao mesmo conglomerado econômico e que não comprovou o apelado que o valor dos empréstimos foram, de fato, destinados à Bradesco Financiamentos S/A, a preliminar de retificação do polo passivo não comporta acolhimento.
Muito bem sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em fomento, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que arbitrado pelo Magistrado na origem, já que o valor que mostra-se suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:21
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803921-03.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Josefa Alves Pereira Advogada: Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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