TJMS - 0910716-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910716-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Manoel Pereira dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - AFASTADA - MÉRITO - FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Não há que se falar em violação ao princípio da vedação à decisão surpresa se a parte apelante foi previamente intimada para se manifestar nos autos acerca da suposta impossibilidade de regular desenvolvimento do feito. 2- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910716-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Manoel Pereira dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910716-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Manoel Pereira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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