TJMS - 0801776-85.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801776-85.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Embargado: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 3.
Não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - DIVERGÊNCIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA E NA EMENTA - CORREÇÃO VÍCIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Deve ser corrigido o erro material na ementa do acórdão, na qual constou o valor da indenização por danos morais em quantia aquém daquela indicada na sua parte dispositiva.
Correção do vício sem efeitos infringentes. 3.
Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram o embargos opostos por Banco Pan S.A. e, acolheram os embargos opostos por Ricardo Garcia de Moraes, nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801776-85.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Embargado: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801776-85.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Embargado: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração de f. 1-2 e de f. 3-8, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
15/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 05:43
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801776-85.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Embargado: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801776-85.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO PORDANOSMORAIS - FIXAÇÃO CONFORME PRECEDENTES DA CÂMARA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - CABÍVEL - INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a existência, ou não, de danos morais na espécie; b) a possibilidade de restituição dos valores descontos em dobro; e c) a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em percentual. 2.
Inexistente/inválido o contrato formalizado entre as partes, são indevidos os descontos mensais efetuados em folha de pagamento, o que dá ensejo à condenação por dano moral in re ipsa.
Precedentes do STJ. 3.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 4.
Considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$ 3.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 5.
O parágrafo único, do art. 42, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de "engano justificável". 6.
Não restou comprovada a pactuação da avença, portanto, são indevidos os descontos realizados na folha de pagamento da parte autora, assim, não há como se afastar a condenação à restituição dos valores indevidamente descontados, bem como não há causa escusável capaz de afastar a regra da restituição em dobro. 7.
A sentença deve ser reformada, para que seja reajustado o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, de acordo com a tese vinculante estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça - Tema nº 1076 (REsp 1850512/SP; REsp 1877883/SP; REsp 1906623/SPe REsp 1906618/SP) -, fixando-se os honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora-recorrente, no percentual mínimo de dez por cento (10%) do valor atribuído à causa, forte nos § 2º do art. 85 do CPC/2015. 8.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801776-85.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801776-85.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ricardo Garcia de Moraes Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807392-06.2023.8.12.0110
Thiago Miotello Valieri
Neraldo Conceicao da Costa
Advogado: Aparecido Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 12:46
Processo nº 0802568-05.2022.8.12.0024
Hilario Rocci
Banco Bradesco S.A
Advogado: Leandro Jose Guerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 16:20
Processo nº 0805747-43.2023.8.12.0110
Ricart Comercio do Vestuario LTDA - ME
Dallyane Gomes de Amorim
Advogado: Antonio Matheus Scherer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 09:56
Processo nº 0801845-12.2023.8.12.0004
Em Segredo de Justica
Cristiane Aparecida Dutra Salazar
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 10:20
Processo nº 0801845-12.2023.8.12.0004
Cristiane Aparecida Dutra Salazar
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 15:35