TJMS - 0910750-28.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 22:06
Baixa Definitiva
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04/07/2024 18:06
Baixa Definitiva
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04/07/2024 17:35
INCONSISTENTE
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19/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 11:41
Recurso Especial não admitido
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19/02/2024 07:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0910750-28.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Amabillin Nogueira Bispo Ao recorrido para apresentar resposta -
12/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0910750-28.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Amabillin Nogueira Bispo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0910750-28.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Amabillin Nogueira Bispo Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910750-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Amabillin Nogueira Bispo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910750-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Amabillin Nogueira Bispo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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