TJMS - 0004827-05.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:41
Expedição de NULL.
-
11/09/2025 10:40
Expedição de NULL.
-
03/09/2025 18:23
Expedição de NULL.
-
29/08/2025 17:55
Expedição de NULL.
-
28/08/2025 12:11
Expedição de NULL.
-
28/08/2025 11:17
Prazo em Curso
-
28/08/2025 11:16
Expedição de NULL.
-
28/08/2025 09:38
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:30
Registro de Sentença
-
15/08/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:58
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 10:23
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2025 10:20
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:37
Arquivado Provisoriamente
-
22/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004827-05.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação do Despacho retro: "
Vistos.
Foi deferido o processamento da recuperação judicial da ré nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramitam perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Aquele Juízo determinou nova suspensão de todas as ações e execuções contra a ré, pelo prazo excepcional de mais 180 dias, a contar de 01 de outubro de 2024.
Assim, suspendo o feito pelo prazo determinado.
Passado o prazo de suspensão, certifique o cartório o andamento daqueles autos, para fins de prosseguimento do feito.
Intimem-se" -
12/11/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004827-05.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. -
14/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:46
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 15:58
Processo Reativado
-
26/01/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 11:11
Transitado em Julgado em data
-
12/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004827-05.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Raphael Domingos Cavalari Barbosa, Liriane Aparecida da Silva Nogueira, Marcos Rogelio Franco da Silva e Luize Luzia Flores Ferreira, nesta Ação de Restituição c/c Indenização, movida em relação a 123 Viagens e Turismo LTDA, para o fim de: I- condenar a requerida a restituir para os requerentes o valor de R$4.098,00 (quatro mil e noventa e oito reais), referente aos pagamentos (fls.16/19 e 32/33), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; II- condenar a requerida a pagar para cada requerente o valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais experimentados, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da publicação e intimação do julgado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I. ;*************Juiz(a) de Direito: Vistos, etc..
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo. -
13/11/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
12/11/2023 20:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 20:42
Homologada a Transação
-
01/11/2023 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
27/10/2023 16:11
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:51
de Conciliação
-
17/10/2023 15:49
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:13
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 05:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 13:19
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:57
Tutela Provisória
-
05/09/2023 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:38
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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