TJMS - 0801206-93.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801206-93.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tércio Jorge Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Alexandre Albuquerque de Oliveira (OAB: 9957/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.
LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL - TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
SALDO PASEP - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO NA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES - DESCONTOS LEGÍTIMOS.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os processos cíveis relativos ao PASEP, que é parte o Banco do Brasil. "Há legitimidade do Banco do Brasil S/A em demandas cuja insurgência se refira a diferenças nos valores depositados e sacados realizados em conta do PASEP, decorrente da má gestão do banco, de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP." (TJMS.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0801428-95.2019.8.12.0005, Aquidauana, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 30/04/2021, p: 06/05/2021)A atualização monetária do saldo do PASEP é feita pela correção monetária anual do saldo credor, obedecidos os índices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e pelos juros mínimos de 3% (três por cento) calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido (Lei Complementar n. 26/75).
Não há que se falar na irregularidade dos descontos a título de rendimento FOPAG, pois a verba era creditada na folha de pagamento do servidor público, que beneficiou-se do valor.
O autor não demonstrou a existência de erro na atualização dos valores referentes ao PASEP, uma vez que o laudo pericial apresentado pelo requerente, contém índices diversos daqueles previstos em lei, o que impõe a improcedência do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou-se impedido o Des.
Marco André Nogueira Hanson.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801206-93.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tércio Jorge Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Alexandre Albuquerque de Oliveira (OAB: 9957/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:49
Inclusão em Pauta
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29/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 17:52
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801206-93.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tércio Jorge Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Alexandre Albuquerque de Oliveira (OAB: 9957/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Tércio Jorge objetivando a reforma da sentença proferida, em 04/12/2020, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Aquidauana que, na ação indenizatória por danos materiais, proposta pelo apelante em desfavor do Banco do Brasil, julgou improcedentes os pedidos iniciais.
O processo foi suspenso até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (autos n. 0801428-95.2019.8.12.0005/50000), entretanto, no STJ foi julgado o Tema 1.150 que tratou acerca da legitimidade do Banco do Brasil nas ações que versam sobre a atualização monetária dos saldos constantes de contas PASEP.
Assim, em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca do julgamento do tema 1.150 no STJ.
Publique-se e intime-se. -
16/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:40
Processo Desarquivado
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03/01/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/01/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 06:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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29/03/2021 06:50
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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28/03/2021 19:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2021 19:46
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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04/03/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 01:49
INCONSISTENTE
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04/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 13:48
Conclusos para decisão
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03/03/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 13:48
Distribuído por sorteio
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03/03/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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