TJMS - 0801977-24.2018.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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21/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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10/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 01:08
Recebidos os autos
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10/02/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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10/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801977-24.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jurandir Evangelista dos Santos Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Procuradora: Renata Raule Machado (OAB: 13166B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ADICIONAL DE 25% PARA O SEGURADO QUE DEPENDE DE AUXÍLIO PERMANENTE - BENEFÍCIO DEVIDO SOMENTE PARA OS APOSENTADOS POR INVALIDEZ - TEMA 1095 DO STF.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 45, da Lei n. 8.213/1991, será devido adicional de 25% ao aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente.
Consoante tese firmada no STF, em sede de repercussão geral, tema 1095, "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não sendo possível, por ora, a extensão do auxílio da grande invalidez (art. 45 da Lei n. 8.213/91) a todas às espécies de aposentadoria.
Na hipótese, embora demonstrado, por meio de perícia judicial, que o autor depende de auxílio permanente, é certo que sua aposentadoria foi voluntária e não por invalidez, de modo que não faz jus ao adicional pleiteado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801977-24.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Jurandir Evangelista dos Santos Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Procuradora: Renata Raule Machado (OAB: 13166B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
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18/12/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 10:20
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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25/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 01:19
Recebidos os autos
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25/11/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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25/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801977-24.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jurandir Evangelista dos Santos Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Procuradora: Renata Raule Machado (OAB: 13166B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Jurandir Evangelista dos Santos em face da sentença em proferida em 19.07.2019 pelo Juízo da 2ª Vara de Coxim que, na ação de cobrança previdenciária, proposta pelo apelante em desfavor da Agencia de Previdência do Estado do Mato Grosso do Sul - AGEPREV/MS, julgou improcedentes os pedidos iniciais.
O processo encontrava-se suspenso por determinação proferida no Pet 8002 no STF.
Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca do julgamento do Tema 1095 no STF que versou sobre a "Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria." Publique-se e intime-se. -
16/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:19
Processo Desarquivado
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17/08/2020 16:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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24/11/2019 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2019 09:58
Juntada de Outros documentos
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14/11/2019 16:50
Expedição de Ofício.
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14/11/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/11/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2019.
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13/11/2019 22:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 22:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2019 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2019 11:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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07/11/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2019.
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06/11/2019 21:07
INCONSISTENTE
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06/11/2019 21:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2019 14:28
Conclusos para decisão
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06/11/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2019 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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06/11/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 13:16
Distribuído por sorteio
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06/11/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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