TJMS - 1421952-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 07:32
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 16:10
Baixa Definitiva
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25/07/2024 13:24
INCONSISTENTE
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26/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/03/2024 16:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421952-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Graciela Vargas Cespedes Jesuino Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421952-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravada: Graciela Vargas Cespedes Jesuino EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No caso, a CDA não preencheu os requisitos legais, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que extinguiu em parte a execução fiscal.
O "parcelamento" foi excluído da ação executiva pelo fato de não constar da CDA sua respectiva origem, mais precisamente o número do processo administrativo que resultou noparcelamento.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421952-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravada: Graciela Vargas Cespedes Jesuino Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421952-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravada: Graciela Vargas Cespedes Jesuino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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