TJMS - 1421969-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:12
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421969-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Lucia dos Santos Informática - ME Advogada: Juliana Gomes Antonangelo Garcia Campos (OAB: 99640/PR) Agravado: V.
M.
M. e M.
P.
C.
LTDA.
Advogado: Ricardo Youssef Ibrahim (OAB: 4660/MS) Advogado: Paulo Tadeu Barros Mainardi Nagata (OAB: 3533B/MS) Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Interessado: U.
I.
E.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUCESSÃO EMPRESARIAL - DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é necessário para os casos em que se pretende demonstrar abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme preconiza o art. 50, do Código Civil ou, ainda, nas hipóteses previstas no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor.
II- In casu, a parte Exequente não pretendeu desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Executada para atingir bens particulares de administradores ou sócios, pelo contrário, a parte Credora apresentou documentos a fim de demonstrar que a pessoa jurídica Executada foi sucedida por outra, pretendendo tão somente a sucessão processual.
Com efeito, a matéria não é relativa a desconsideração da personalidade jurídica, mas sim de sucessão empresarial, não havendo, deste modo, necessidade de instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421969-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Lucia dos Santos Informática - ME Advogada: Juliana Gomes Antonangelo Garcia Campos (OAB: 99640/PR) Agravado: V.
M.
M. e M.
P.
C.
LTDA.
Advogado: Ricardo Youssef Ibrahim (OAB: 4660/MS) Advogado: Paulo Tadeu Barros Mainardi Nagata (OAB: 3533B/MS) Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Interessado: U.
I.
E.
Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421969-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Lucia dos Santos Informática - ME Advogada: Juliana Gomes Antonangelo Garcia Campos (OAB: 99640/PR) Agravado: V.
M.
M. e M.
P.
C.
LTDA.
Advogado: Ricardo Youssef Ibrahim (OAB: 4660/MS) Advogado: Paulo Tadeu Barros Mainardi Nagata (OAB: 3533B/MS) Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Interessado: U.
I.
E.
Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a parte Agravante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das preliminares alegadas em contraminuta (f. 342-343).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
19/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421969-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Lucia dos Santos Informática - ME Advogada: Juliana Gomes Antonangelo Garcia Campos (OAB: 99640/PR) Agravado: V.
M.
M. e M.
P.
C.
LTDA.
Advogado: Ricardo Youssef Ibrahim (OAB: 4660/MS) Advogado: Paulo Tadeu Barros Mainardi Nagata (OAB: 3533B/MS) Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Interessado: U.
I.
E.
Não há pedido de efeito suspensivo.
Estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em vista as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Oficie-se ao juízo a quo, comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após, retornem-se os autos à conclusão.
Cumpra-se. -
16/11/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:01
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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