TJMS - 0803449-48.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:30
INCONSISTENTE
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15/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 07:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/03/2024 17:28
Inclusão em Pauta
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26/02/2024 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:22
INCONSISTENTE
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803449-48.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Nishioka e Cia Ltda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Embargado: Carmelo Serviços Metalúrgicos Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Rodrigo Shiguenori Nishioka Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:29
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803449-48.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Nishioka e Cia Ltda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Apelante: Rodrigo Shiguenori Nishioka Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Apelado: Carmelo Serviços Metalúrgicos Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS Á EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO, VEZ QUE A PROVA PERICIAL E DEPOIMENTO PESSOAL SÃO PROVAS INÚTEIS PARA OS FINS PRETENDIDOS E, PORTANTO, PROTELATÓRIAS - CHEQUES QUE CONSTITUEM O TÍTULO EXECUTIVO EXECUTADO FOI EMITIDO MEDIANTE FRAUDE DO SÓCIO DA EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DESTA QUESTÃO QUANDO DA EXECUÇÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AOS TERCEIROS DE BOA FÉ, BEM COMO, QUE A QUESTÃO DA FRAUDE DO OUTRO SÓCIO DEVE SER RECONHECIDA E DECLARADA EM AÇÃO PRÓPRIA EM QUE ELE FIGURE COMO PARTE, JUNTAMENTE, COM OS DEMAIS SÓCIOS (ART. 1.026, DO CÓDIGO CIVIL) - CHEQUES ORIGINADOS DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE AGIOTAGEM - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM, BEM COMO, AINDA QUE HOUVESSE, A AGIOTAGEM NÃO IMPORTA EM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, MAS SIM, EM EXCESSO DE EXECUÇÃO, POIS A OBRIGAÇÃO NÃO É NEGADA PELO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803449-48.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Nishioka e Cia Ltda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Apelante: Rodrigo Shiguenori Nishioka Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Apelado: Carmelo Serviços Metalúrgicos Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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