TJMS - 0801579-07.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 12:01
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:49
Juntada de Informações
-
22/08/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 16:49
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:13
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 11:13
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS) Processo 0801579-07.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Osmar Rodrigues de Menezes - (...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. (...) -
18/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS) Processo 0801579-07.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Osmar Rodrigues de Menezes - Ao analisar os autos, verifico que o cálculo apresentado não observou os critérios atualizados para correção monetária e juros moratórios, introduzidos pela Lei nº 14.905/2024, a qual alterou dispositivos do Código Civil aplicáveis à matéria.
Com a superveniência da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou os critérios de atualização monetária e juros moratórios previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil, necessário se faz reafirmar que, conforme o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." Isso significa que, a partir de sua vigência, as disposições da nova legislação devem ser aplicadas imediatamente a todos os casos pendentes de liquidação, com exceção apenas das hipóteses em que já tenha ocorrido o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a existência de coisa julgada.
Assim, decisões judiciais proferidas anteriormente, mas cujas obrigações ainda estejam pendentes de liquidação, devem ser adequadas aos critérios introduzidos pela nova legislação a partir do momento de sua entrada em vigor.
Sob a ótica da teoria da Escada Ponteana, que subdivide o negócio jurídico nos planos da existência, validade e eficácia, entende-se que os juros de mora e a correção monetária situam-se no plano da eficácia, ou seja, referem-se aos efeitos obrigacionais decorrentes da relação jurídica.
Dessa forma, os juros de mora e a correção monetária estão diretamente sujeitos à norma vigente no momento em que seus efeitos se produzem, o que reforça a aplicação imediata da Lei nº 14.905/2024 às obrigações civis ainda não liquidadas.
Dessa forma, determino que os cálculos de atualização monetária e juros de mora das obrigações civis sejam realizados com observância dos seguintes critérios: 1.
Para períodos anteriores a 30 de agosto de 2024: • Aplicam-se os critérios vigentes à época, conforme estabelecido na sentença ou na legislação anterior (por exemplo, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices fixados anteriormente). 2.
A partir de 30 de agosto de 2024: • A atualização monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no art. 389 do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024. • Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic, deduzida do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406, §1º, do Código Civil, também com a redação da Lei nº 14.905/2024.
Considerando o exposto, determino que o credor, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à correção do cálculo apresentado, adequando-o aos critérios legais estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
Após a adequação dos cálculos, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento -
06/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 12:24
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 17:03
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 17:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 15:58
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:15
Homologada a Transação
-
06/08/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 14:07
de Conciliação
-
05/08/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 15:56
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS) Processo 0801579-07.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osmar Rodrigues de Menezes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/06/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:34
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:10
de Conciliação
-
26/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:47
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2023 12:15
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:18
Juntada de tipo de documento
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16/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Paulo Fernandes da Silva Processo 0801579-07.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osmar Rodrigues de Menezes - Réu: Paulo Fernandes da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 13.
Data e Hora da Audiência: 12/12/2023 às 15:45 h. -
14/11/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 05:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 17:55
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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