TJMS - 0800181-68.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-68.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jorge Moreira de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - IRREGULARIDADE NA INSCRIÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- Não comprovada a préviacomunicação ao consumidor, quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
II- O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
III- Nos termos do enunciado da Súmula nº 54, do STJ, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, enquanto que a correção monetária (IGPM-FGV) incide a partir da data do arbitramento (STJ, Súmula 362).
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-68.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Jorge Moreira de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-68.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jorge Moreira de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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