TJMS - 0801653-29.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801653-29.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Bruno Souza de Oliveira Advogado: Leonardo Marcos Diniz Mesquita (OAB: 128248/MG) Advogado: Nathália de Melo Oliveira (OAB: 124511/MG) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Credfranco – It’S Soluções Ltda Advogado: Mateus Ferreira Lopes (OAB: 115178/MG) Apelado: Grupo Original – Original Promotora Apelado: Bruno Souza de Oliveira Advogado: Leonardo Marcos Diniz Mesquita (OAB: 128248/MG) Advogado: Nathália de Melo Oliveira (OAB: 124511/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATAÇÃO DE IRREGULAR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - EXCLUSÃO DE TERCEIRA INTERESSADA - NEGADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL ADEQUADO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRAL DOS DEMANDADOS - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO - APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
Deixa-se de conhecer do recurso que não ataca a fundamentação da sentença, relativamente ao reconhecimento de sua responsabilidade pelo ilícito declarado.
Não merece admissão, também, o pedido de redução de honorários para o percentual mínimo, se já estabelecido de tal forma.
No que se refere ao dano moral, ficou claramente demonstrado o ajuste ilícito de empréstimo consignado e respectivos descontos indevidos sobre a remuneração do autor, o qual é verba alimentar, configurando-se ilícito capaz de ensejar o dano moral.
Como se sabe, nos termos do artigo 186, do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Por sua vez, o artigo 927, do mesmo diploma, estabelece a obrigação em reparar os prejuízos decorrentes de conduta lesiva.
Havendo os valores a serem restituídos em razão do indevido desconto promovido pelo requerido, essa devolução deve ser feita de forma simples.
Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização, decorrente da contratação fraudulenta do empréstimo consignado, a indenização deve ser arbitrada observando-se realidade fática, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, a finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Prevalece a sentença que isentou de responsabilidade o terceiro interessado e condenou o autor ao pagamento de honorários de sucumbência ao causídico contratado por aquele.
Em atenção aos autos, é possível concluir que o percentual de 15%, melhor atenderá os incisos do § 2º, do artigo 85, do CPC, considerando o lugar da prestação do serviço ser diverso do escritório dos causídicos contratados pelo autor, o grau de zelo do profissional; a natureza e a importância da causa; e, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Por consequência do novo resultado do julgamento, o ônus da sucumbência passa a ser integralmente dos demandados, frente a perda mínima do demandante quanto aos seus pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor, conheceram em parte e negaram provimento ao reclamo do requerido, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801653-29.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Bruno Souza de Oliveira Advogado: Leonardo Marcos Diniz Mesquita (OAB: 128248/MG) Advogado: Nathália de Melo Oliveira (OAB: 124511/MG) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Credfranco – It’S Soluções Ltda Advogado: Mateus Ferreira Lopes (OAB: 115178/MG) Apelado: Grupo Original – Original Promotora Apelado: Bruno Souza de Oliveira Advogado: Leonardo Marcos Diniz Mesquita (OAB: 128248/MG) Advogado: Nathália de Melo Oliveira (OAB: 124511/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801653-29.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Bruno Souza de Oliveira Advogado: Leonardo Marcos Diniz Mesquita (OAB: 128248/MG) Advogado: Nathália de Melo Oliveira (OAB: 124511/MG) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Credfranco – It’S Soluções Ltda Advogado: Mateus Ferreira Lopes (OAB: 115178/MG) Apelado: Grupo Original – Original Promotora Apelado: Bruno Souza de Oliveira Advogado: Leonardo Marcos Diniz Mesquita (OAB: 128248/MG) Advogado: Nathália de Melo Oliveira (OAB: 124511/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:15
Distribuído por sorteio
-
14/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802396-97.2022.8.12.0045
Phamella Thais Trelha da Silva
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 14:20
Processo nº 0802107-33.2022.8.12.0024
Yolanda de Queiroz Vargas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Cesar do Prado Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 12:20
Processo nº 0802107-33.2022.8.12.0024
Yolanda de Queiroz Vargas
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Cesar do Prado Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 13:05
Processo nº 0802085-72.2022.8.12.0024
Jose Euripedes Oliveira da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 12:15
Processo nº 0802085-72.2022.8.12.0024
Jose Euripedes Oliveira da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 10:05