TJMS - 0800495-57.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800495-57.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelado: Ivanildo Pereira da Silva Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FGTS - DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO - RE N. 705.140/RS E RE N. 596.478/RR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Demonstrada a ausência de situação temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF.
II - Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do servidor público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do Relator. -
26/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:36
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800495-57.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelado: Ivanildo Pereira da Silva Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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