TJMS - 0800765-72.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 11:22
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:54
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
16/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:25
Inclusão em Pauta
-
05/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 18:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50003 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Vistos, etc.
Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o não cabimento do recurso, a teor da previsão do artigo 1.030, § 2º, do mesmo diploma processual. -
18/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:47
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
17/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50002 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 126/149 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/04/2024 08:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DA RECORRIDA, PROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória cumulada com indenizatória de danos morais - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - NECESSIDADE DE COMPROVANTE ATUALIZADO DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB, CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E SUSPENSÃO DA DEMANDA - REJEITADAS - CADASTRO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DE E-MAIL - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - RECURSO PROVIDO.
Rejeitam-se as preliminares de contrarrazões, porquanto desnecessária a expedição dos ofícios requeridos pela recorrida, bem como está preclusa a sua pretensão de que a parte demandante colacione comprovante de residência mais recente, enquanto que a suspensão do feito, não foi requerida perante o Juízo singular, sendo julgado por este.
O art. 43, § 2º, do CDC, obriga o órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
Apesar de afirmar tê-lo feito através de mensagem eletrônica, é sabido que esta modalidade de notificação ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula 404 do STJ dispõe que "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativização de seu nome em bancos de dados e cadastros".
Ademais, sequer pode considerar os expedientes com o conteúdo das informações ali constantes, já que unilateral a produção e sujeita a adulteração.
Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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